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9 de maio de 2013

Carta de Artesão

(imagem tirada da Internet)

Olá Artesãos!

Temos aqui uma informação que é muito útil para quem quer-  mesmo - dedicar-se ao Artesanato e adquirir a Carta de Artesão.

Mas não se esqueçam de se colectar nas Finanças!

Pensamos que as "coisas" agora estão mais facilitadas.

Saiu uma nova Lei:

"(Portaria n.º 33/2013, de 29 de Janeiro  tendo entrado em vigor no dia 28 de Fevereiro -  sendo que uma das áreas de actividade abrangidas é a "Animação de actividades artesanais", e conta com duas medidas: Medida Estágios (Estágio-Património) e Medida Contratos Emprego-Inserção (CEI-Património)".

Informem-se em:

PPART – Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais

IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP
Rua Padre António Vieira, 5 - Apartado 1013 - 3001-552 Coimbra – PORTUGAL


E-mail: ppart@netcabo.pt   (para colherem informações mais precisas) 



Leiam e informem-se. Passem a palavra.


Abraço da
AADD

17 de janeiro de 2013

Carta de Artesão



 

"O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais de bens alimentares e não alimentares.


Nesta primeira fase os produtores artesanais são reconhecidos como Artesãos ou como Unidades Produtivas Artesanais.

Muito em breve, noutra fase, os possuidores da “Carta” poderão ter a possibilidade, de nos seus produtos, colocarem um símbolo, que garante que aquele produto foi feito por um produtor ou uma unidade produtiva, de forma artesanal.

Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda com imitações. Adira!

A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor artesanal de produtos de qualidade

Ler mais: http://andarte.webnode.pt/infornacaogeral


Crie o seu website grátis: http://www.webnode.pt  

Bases Legais



Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril

Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.



Portaria 1193/2003, de 13 de Outubro

Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato.



Portaria 1085/2004, de 31 de Agosto

Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo.



Ler mais: http://andarte.webnode.pt/legislacao


Crie o seu website grátis: http://www.webnode.pt "

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Retirado do site: http://andarte.webnode.pt, no dia 17 de Janeiro/2013
Impressos para inscrição on-line:
http://www.ppart.gov.pt/documentos_user/paginas/carta_artesao.pdf  



Mais esclarecimentos em:

http://www.aarn.pt/gca/index.php?id=89