"O processo é muito simples, e é aberto a todos os produtores artesanais de bens alimentares e não alimentares.
Nesta primeira fase os produtores artesanais são reconhecidos como Artesãos ou como Unidades Produtivas Artesanais.
Muito em breve, noutra fase, os possuidores da “Carta” poderão ter a possibilidade, de nos seus produtos, colocarem um símbolo, que garante que aquele produto foi feito por um produtor ou uma unidade produtiva, de forma artesanal.
Torne o seu trabalho mais valioso. Não permita que o público o confunda com imitações. Adira!
A Carta de Artesão/Unidade Produtiva Artesanal é inteiramente gratuita e irá permitir-lhe a diferenciação a que tem direito, por ser um produtor artesanal de produtos de qualidade
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Bases Legais
Decreto-Lei 110/2002, de 16 de Abril
Altera e republica o Decreto-Lei nº 41/2001, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal.
Portaria 1193/2003, de 13 de Outubro
Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Actividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato.
Portaria 1085/2004, de 31 de Agosto
Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de Abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo.
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Retirado do site: http://andarte.webnode.pt, no dia 17 de Janeiro/2013
Impressos para inscrição on-line:
http://www.ppart.gov.pt/documentos_user/paginas/carta_artesao.pdf
Mais esclarecimentos em:
http://www.aarn.pt/gca/index.php?id=89
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